MEC aprova regras para férias escolares na Copa do Mundo Feminina
O MEC homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta as redes de ensino a ajustar o calendário letivo de 2027 ao período da Copa do Mundo Feminina, disputada de 24 de junho a 25 de julho no Brasil.
O Ministério da Educação (MEC) homologou, nesta terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta como as redes de ensino público e privado de todo o país devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, período em que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio será disputado de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano, com 64 partidas e 32 seleções.
A resposta direta para quem busca entender a mudança: as regras dividem as redes segundo o impacto local. Nas oito cidades-sede e cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, os sistemas de ensino deverão ajustar o calendário para que o recesso, logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio. Nas demais redes estaduais e municipais, a adesão é facultativa.
É a primeira edição do torneio em um país da América do Sul. A competição deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, conforme o parecer.
Nas localidades sem impacto direto, as redes estaduais e municipais têm autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O documento detalha que essas redes devem considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.
O objetivo do parecer é dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, no período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina. Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
O documento deixa claro que a adaptação do calendário escolar 2027 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual exigida, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
Para quem acompanha a rotina escolar, a mudança exige atenção ao planejamento pedagógico: o recesso alinhado ao torneio não encurta o ano letivo, apenas desloca o período de pausa. Cada rede tem um tempo para se organizar, e o parecer serve como referência comum para esse processo.
Clarice Bonfim
Pedagoga.