# As sete propostas de Paulo Echebarria: o que cabe na lei

> Candidato do Novo no DF promete transformar o Brasil com sete medidas. Coloquei cada uma diante da Constituição, das regras do Congresso e da conta pública.

*Revista Cálculo · Opinião · 26 de setembro de 2026 · Lucas Ayala*

Duas das sete propostas mexem na composição do Supremo e só avançam por emenda constitucional. Foto: FILIPE COELHO / Pexels.

Toda campanha tem a sua promessa de paraíso. A de Paulo Echebarria, candidato a deputado federal pelo Novo no Distrito Federal, vem com número e referência bíblica: sete propostas, porque, segundo ele, sete é o número em que o mundo foi feito. Li o material com atenção, como ele próprio pede na abertura de cada vídeo, e resolvi fazer o que o eleitor raramente tem tempo de fazer: colocar cada ideia diante da regra que ela pretende mudar.

"Eu tenho sete propostas que vão mudar o Brasil para sempre. Sete é um número mágico e muito representativo. Deus fez o mundo em sete dias, e com sete propostas nós vamos transformar o Brasil no Jardim do Éden."

Paulo Echebarria, candidato a deputado federal (Novo-DF), em material de campanha

Antes de qualquer juízo, um registro de método. Este texto não é voto nem veto. É uma leitura de viabilidade: o que depende de lei simples, o que exige emenda à Constituição e o que esbarra em limites que nenhum mandato de deputado, sozinho, consegue mover.

Resumo: as sete propostas e o que cada uma exige
- Fim do foro privilegiado: exige emenda constitucional e vai na contramão da decisão do STF de 2025.
- Fim da reeleição: já tramita uma PEC no Senado, mas ela não alcança deputados e senadores.
- Pauta decidida pelo plenário: depende de mudança nos regimentos, votada pelas próprias Casas.
- Corrupção como crime hediondo: possível por lei ordinária; a imprescritibilidade exige PEC.
- Nova escolha de ministros do STF: emenda constitucional, com debate sobre cláusula pétrea.
- Mandato de oito anos no STF: emenda constitucional; o modelo existe em outros países.
- Saúde gratuita para maiores de 60 anos: sem estimativa de custo para 32 milhões de pessoas.

## 1. O fim do foro privilegiado

"Deputados e senadores são representantes do povo. E como o povo, têm de ser julgados na primeira instância da Justiça, como todo mundo."

Paulo Echebarria, em material de campanha

A regra atual caminhou no sentido oposto ao que o candidato propõe. Em março de 2025, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que o foro especial se mantém mesmo depois que a autoridade deixa o cargo, quando o crime foi cometido no exercício e em razão da função. A decisão reverteu o entendimento de 2018, que limitava o foro ao período do mandato. Acabar com o foro, portanto, não se faz por lei: exige emenda à Constituição, com três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado.

**Minha leitura:** a proposta conversa com um incômodo real e antigo do eleitor. O argumento de que ela tiraria o parlamentar de uma suposta "coleira" do STF, porém, pede cuidado. O foro existe justamente para proteger o mandato de pressões locais, e um juiz de primeira instância também está sujeito a elas. A pergunta que eu faria ao candidato é outra: quantos votos ele acredita reunir para uma PEC que parlamentares já deixaram parada mais de uma vez?

## 2. O fim da reeleição

"Hoje, do jeito que está, ninguém trabalha no primeiro mandato. Ficam todos pensando na reeleição e na extensão de seus interesses pessoais."

Paulo Echebarria, em material de campanha

Aqui o candidato encontra o Congresso no meio do caminho. Em maio de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para presidente, governadores e prefeitos, fixa mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto não proíbe a reeleição de deputados e senadores, que é parte central da proposta de Echebarria.

**Minha leitura:** faz sentido discutir a reeleição no Executivo, onde a máquina pública pesa na campanha. No Legislativo, o tema é mais delicado. Proibir que o bom parlamentar volte significa também descartar experiência acumulada e entregar mais poder a assessores e lideranças permanentes. E a promessa de trabalhar "os 30 dias do mês" soa bem, mas não é o calendário que define produtividade; é a pauta.

## 3. A pauta nas mãos do plenário

"Os presidentes continuam escolhendo, mas a palavra final vai passar para o plenário. Se a maioria decidir, a pauta é votada com ou sem a anuência dos presidentes."

Paulo Echebarria, em material de campanha

Das sete, é a proposta com o diagnóstico mais preciso. Os presidentes da Câmara e do Senado concentram de fato o poder de decidir o que vai a voto, e esse controle já travou temas que tinham apoio da maioria. A mudança, porém, não passa por lei: os regimentos internos são alterados por resolução das próprias Casas. E já existem atalhos, como o requerimento de urgência assinado pela maioria absoluta, que levam um projeto ao plenário mesmo sem vontade do presidente.

**Minha leitura:** é a ideia mais barata e mais factível do pacote, e por isso merecia mais detalhe. Qual o quórum para destravar uma pauta? Quanto tempo o presidente teria para cumprir a decisão? Sem essas respostas, a proposta fica no campo do desabafo.

## 4. Corrupção como crime hediondo

"A corrupção não é uma simples infração administrativa ou um delito menor; ela tira vidas. Quando recursos públicos são desviados, retira-se o leito do hospital, a merenda da escola e o equipamento da segurança pública."

Paulo Echebarria, em material de campanha

A proposta tem três partes, e elas não estão no mesmo patamar. Incluir a corrupção na lista de crimes hediondos depende apenas de lei ordinária que altere a Lei 8.072/1990, e há projetos com esse objetivo no Congresso. A prioridade processual também cabe em lei. Já a imprescritibilidade é outra história: a Constituição reserva essa condição a dois casos, o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática, e ampliá-la exigiria emenda, com debate sobre se isso fere garantias individuais protegidas como cláusula pétrea.

**Minha leitura:** concordo com o diagnóstico de que a corrupção é tratada como crime de baixo risco. Mas a experiência brasileira mostra que o problema raramente é o tamanho da pena no papel, e sim a demora até a condenação. A parte mais útil da proposta é a menos vistosa: a prioridade de tramitação.

## 5 e 6. Como escolher os ministros do STF e por quanto tempo

"Apenas juízes de carreira poderão compor uma lista tríplice, elaborada diretamente por magistrados de outros tribunais, garantindo perfil técnico e experiência prévia no Judiciário."

Paulo Echebarria, em material de campanha

Hoje, pela Constituição, os ministros do Supremo são nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado, em votação secreta e após sabatina pública. Podem ficar no cargo até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. O candidato propõe lista tríplice formada só por magistrados de carreira, votação aberta no Senado e mandato fixo de oito anos, sem recondução.

"Oito anos representam tempo suficiente para que o magistrado preste sua contribuição técnica e jurisdicional ao país."

Paulo Echebarria, em material de campanha

**Minha leitura:** o mandato fixo é uma ideia séria, com exemplos lá fora. No Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, os juízes cumprem mandato de doze anos, sem recondução. Oito anos, por outro lado, é curto para uma corte cuja função é dar estabilidade à interpretação da Constituição. Restringir a escolha a juízes de carreira também tem custo: tira do Supremo a experiência de advogados, promotores e professores, que historicamente ajudaram a formar a corte. As duas mudanças exigem emenda constitucional, e o próprio candidato admite o risco de esbarrar em cláusula pétrea, quando fala em convocar uma nova constituinte. Esse é um remédio grande demais para ser tratado como nota de rodapé.

## 7. Plano de saúde gratuito a partir dos 60 anos

"Ao atingir 60 anos, a responsabilidade integral pelos custos de saúde do cidadão será assumida pelo Estado, com atendimento garantido tanto na rede pública quanto na rede privada."

Paulo Echebarria, em material de campanha

É a proposta que o candidato chama de "cereja do bolo". O Brasil já tem um sistema de saúde público, universal e gratuito, o SUS, que atende qualquer pessoa em qualquer idade. O que a proposta acrescenta é o custeio estatal também da rede privada, escolhida pelo paciente. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o país tem 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, 15,6% da população.

**Minha leitura:** a intenção é generosa e o público é real, mas a conta não aparece. A fonte indicada, o combate à corrupção, a revisão de supersalários, o redesenho de emendas e o corte de programas "populistas", é uma lista de desejos, não uma estimativa. Para uma medida desse porte, eu esperaria ao menos uma ordem de grandeza de custo e o texto legal pretendido. Sem isso, é a proposta mais difícil de defender das sete.

## O que cada proposta exige para sair do papel

As sete propostas de Paulo Echebarria e o instrumento necessário (2026)
PropostaO que exigeSituação hoje

Fim do foro privilegiadoEmenda constitucionalSTF ampliou o foro em 2025
Fim da reeleiçãoEmenda constitucionalPEC 12/2022 aprovada na CCJ do Senado, só para o Executivo
Pauta decidida pelo plenárioResolução de cada CasaJá existe urgência por maioria absoluta
Corrupção hediondaLei ordináriaProjetos em tramitação
Imprescritibilidade da corrupçãoEmenda constitucionalHoje só racismo e ação armada contra a democracia
Nova escolha de ministros do STFEmenda constitucionalIndicação do presidente e aprovação do Senado
Mandato de oito anos no STFEmenda constitucionalPermanência até os 75 anos
Saúde gratuita a partir dos 60Lei e fonte de custeioSUS já é universal e gratuito

## Conclusão

Das sete propostas, cinco dependem de emenda à Constituição, o tipo de mudança que exige três quintos dos votos nas duas Casas, em dois turnos. Um deputado federal não aprova nenhuma delas sozinho; ele pode apresentar, articular e convencer. Isso não torna as ideias ruins. Algumas tocam em problemas reais, como o poder dos presidentes das Casas sobre a pauta e a lentidão dos processos de corrupção.

O que me incomoda é a embalagem. Promessa de Jardim do Éden costuma servir mais para mobilizar do que para governar. Na minha opinião, o eleitor faria bem em pedir a este e a todos os candidatos o mesmo que pediria a um fornecedor antes de fechar contrato: o texto da proposta, o caminho para aprová-la e quanto ela custa. É com essas três respostas, e não com o número sete, que se sabe se uma ideia cabe no Brasil real.

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Fonte (canonical): https://www.revistacalculo.com.br/opiniao/sete-propostas-paulo-echebarria-o-que-cabe-na-lei/
